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24 de Abril de 2024
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    Benefícios da Justiça Gratuita. Reclamado Pessoa Física. Não Comprovação de Situação Econômica Precária

    Publicado por CP Advocacia
    há 7 anos

    Gab. Des. Marcus Maia

    PROCESSO nº 0001277-40.2015.5.08.0111 (AIRO)

    AGRAVANTE: ELIZETE AMADOR ALVES

    Adv (a): Dr (a). Lais Tappembeck Noronha

    AGRAVADO: ROGÉRIO ALVES DE SOUSA

    Adv (a): Dr (a). Vivianne Araujo dos Santos

    Sala de Sessões da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Belém, 13 de dezembro de 2016.

    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMADO PESSOA FÍSICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA - Nos termos do disposto no § 3º, do art. 790, da CLT, e art. 14, da Lei 5.584/70, a concessão do benefícios da justiça gratuita é prerrogativa do trabalhador/empregado, que somente se estende ao reclamado pessoa física quando comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, o que não ocorreu no presente caso. Agravo improvido.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficios-da-justica-gratuita-reclamado-pessoa-fisica-nao-comprovacao-de-situacao-economica-precaria/416545516

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